PL 3513/2024 Altera o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) às disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e estabelecer, de modo expresso, que o valor devido será calculado por estabelecimento.
Autoria: Esperidião Amin (PP/SC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) às disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e estabelecer, de modo expresso, que o valor devido será calculado por estabelecimento.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 set 2024, por Esperidião Amin (PP/SC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.