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PL 3508/2019 Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para obrigar as instituições administradoras de cartão de crédito ou de débito a comunicarem ao consumidor o bloqueio desses serviços, na forma em que especifica.

Autoria: Deputado Claudio Cajado (PP/BA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para obrigar as instituições administradoras de cartão de crédito ou de débito a comunicarem ao consumidor o bloqueio desses serviços, na forma em que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 jun 2019, por Deputado Claudio Cajado (PP/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.