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PL 3507/2024 Dispõe sobre a concessão de pontuação adicional em concursos públicos na área de segurança pública para membros das Forças Armadas que comprovem exercício de atividades correlatas durante o serviço militar.

Autoria: Deputado Marco Brasil (PP/PR)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a concessão de pontuação adicional em concursos públicos na área de segurança pública para membros das Forças Armadas que comprovem exercício de atividades correlatas durante o serviço militar.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 set 2024, por Deputado Marco Brasil (PP/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.