PL 3507/2024 Dispõe sobre a concessão de pontuação adicional em concursos públicos na área de segurança pública para membros das Forças Armadas que comprovem exercício de atividades correlatas durante o serviço militar.
Autoria: Deputado Marco Brasil (PP/PR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a concessão de pontuação adicional em concursos públicos na área de segurança pública para membros das Forças Armadas que comprovem exercício de atividades correlatas durante o serviço militar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 set 2024, por Deputado Marco Brasil (PP/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.