PL 3505/2021 Veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento até setembro de 2022.
Autoria: Deputada Marília Arraes (PT/PE)
Texto oficial do resumo
Veda a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento até setembro de 2022.
Não foi adiante.
Arquivado em 26 jun 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 out 2021, por Deputada Marília Arraes (PT/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 26 jun 2024.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.