PL 3503/2019 Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando que os portais na internet mantidos por empresas privadas e órgãos governamentais disponibilizem ferramenta interativa para tradução de conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais; e nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), condicionando o acesso aos benefícios oferecidos pela Lei de Informática à instalação, nos computadores e telefones celulares inteligentes incentivados, de ferramenta interativa embarcada para tradução de conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais.
Autoria: Deputada Maria Rosas (PRB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando que os portais na internet mantidos por empresas privadas e órgãos governamentais disponibilizem ferramenta interativa para tradução de conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais; e nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), condicionando o acesso aos benefícios oferecidos pela Lei de Informática à instalação, nos computadores e telefones celulares inteligentes incentivados, de ferramenta interativa embarcada para tradução de conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 jun 2019, por Deputada Maria Rosas (PRB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CCTI)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.