PL 350/2020 Acrescenta §§ 5º e 6º art. 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer as obrigações que especifica.
Autoria: Deputado Hildo Rocha (MDB-MA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta §§ 5º e 6º art. 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer as obrigações que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 fev 2020, por Deputado Hildo Rocha (MDB-MA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
2 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.