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PL 3489/2023 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas dos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, quando a conduta tiver impacto sobre ações de enfrentamento de pandemia ou epidemia, enquanto esta perdurar.

Autoria: Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas dos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, quando a conduta tiver impacto sobre ações de enfrentamento de pandemia ou epidemia, enquanto esta perdurar.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 jul 2023, por Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 11 jul 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.