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PL 3488/2019 Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para submeter o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a tabela de descontos ou de acréscimos de acordo com o percentual de área produtiva.

Autoria: Irajá (PSD/TO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para submeter o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a tabela de descontos ou de acréscimos de acordo com o percentual de área produtiva.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jun 2019, por Irajá (PSD/TO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.