PL 3486/2023 Estabelece reserva de vagas de vinte por cento, para contratação de mulheres na segurança privada. Acrescenta o artigo 22-A, à Lei 7.102 de 20 de junho de 1.983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)
Texto oficial do resumo
Estabelece reserva de vagas de vinte por cento, para contratação de mulheres na segurança privada. Acrescenta o artigo 22-A, à Lei 7.102 de 20 de junho de 1.983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jul 2023, por Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 jul 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.