PL 3483/2023 Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kippur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, e Eid al-Adha, a Festa do Sacrifício, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário islâmico.
Autoria: Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, Rosh Hashaná, o primeiro dia do Ano Novo, e Yom Kippur, o Dia do Perdão, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário judaico, e Eid al-Fitr, o fim do Ramadã, e Eid al-Adha, a Festa do Sacrifício, a serem comemorados anualmente na data definida pelo calendário islâmico.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jul 2023, por Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 29 fev 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.