PL 348/2022 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade do laudo de caracterização da deficiência permanente.
Autoria: Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade do laudo de caracterização da deficiência permanente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 fev 2022, por Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.