PL 348/2020 Proíbe, em todo o território nacional, a confecção, a importação, a comercialização e o uso de fantasias e adereços confeccionados com pele, couro ou pena de origem animal.
Autoria: Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Texto oficial do resumo
Proíbe, em todo o território nacional, a confecção, a importação, a comercialização e o uso de fantasias e adereços confeccionados com pele, couro ou pena de origem animal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 fev 2020, por Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 fev 2020 (há 6 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.