PL 3479/2019 Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e dá outras providências, para incluir no cálculo de suas parcelas as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do ente federado beneficiado, a respectiva situação geográfica, demográfica e socioeconômica e as diferenças do custo de transporte nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Autoria: Jader Barbalho (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e dá outras providências, para incluir no cálculo de suas parcelas as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do ente federado beneficiado, a respectiva situação geográfica, demográfica e socioeconômica e as diferenças do custo de transporte nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 jun 2019, por Jader Barbalho (MDB/PA)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 7 nov 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 nov 2023 (há 2 anos)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.