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PL 3475/2021 Autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas vencidas de produtores rurais decorrentes de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Autoriza a liquidação ou o parcelamento de dívidas vencidas de produtores rurais decorrentes de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 out 2021, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 14 jul 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CRA)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 ago 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.