PL 3474/2025 Dispõe sobre a responsabilização civil, penal e administrativa da parte que, de forma comprovadamente dolosa, utilizar dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para apresentar denúncia falsa, com o objetivo de obter vantagem indevida, praticar alienação parental ou causar prejuízos à parte denunciada.
Autoria: Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a responsabilização civil, penal e administrativa da parte que, de forma comprovadamente dolosa, utilizar dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para apresentar denúncia falsa, com o objetivo de obter vantagem indevida, praticar alienação parental ou causar prejuízos à parte denunciada.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jul 2025, por Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.