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PL 3474/2024 Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), para dispor que, observado o disposto em lei municipal, poderá ser reduzida a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em virtude da existência de sistemas que permit am o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas na edificação urbana.

Autoria: Deputado Pedro Campos (PSB/PE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), para dispor que, observado o disposto em lei municipal, poderá ser reduzida a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em virtude da existência de sistemas que permit am o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas na edificação urbana.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 set 2024, por Deputado Pedro Campos (PSB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Transformado em nova proposição.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.