PL 3472/2024 Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo
Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)
Texto oficial do resumo
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo
Já está valendo.
Lei nº 15.362, em vigor desde 27 mar 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 set 2024, por Fabiano Contarato (PT/ES)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 12 nov 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 26 mar 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 27 mar 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.