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PL 3472/2024 Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo

Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)

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Texto oficial do resumo

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo

Já está valendo.

Lei nº 15.362, em vigor desde 27 mar 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 set 2024, por Fabiano Contarato (PT/ES)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 12 nov 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
    3. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 26 mar 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.362, publicada em 27 mar 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 27 mar 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.