PL 3470/2020 Fixa em 10% a alíquota do imposto de renda incidente sobre os valores resgatados em planos de benefícios de caráter previdenciário pagos por entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Autoria: Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Fixa em 10% a alíquota do imposto de renda incidente sobre os valores resgatados em planos de benefícios de caráter previdenciário pagos por entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 jun 2020, por Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 jun 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.