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PL 347/2022 Veda a pesca de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em águas continentais e no mar territorial e zona econômica exclusiva; altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

Autoria: Deputado Carlos Gomes (REPUBLIC/RS)

Texto oficial do resumo

Veda a pesca de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em águas continentais e no mar territorial e zona econômica exclusiva; altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 fev 2022, por Deputado Carlos Gomes (REPUBLIC/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.