PL 347/2022 Veda a pesca de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em águas continentais e no mar territorial e zona econômica exclusiva; altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
Autoria: Deputado Carlos Gomes (REPUBLIC/RS)
Texto oficial do resumo
Veda a pesca de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em águas continentais e no mar territorial e zona econômica exclusiva; altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 fev 2022, por Deputado Carlos Gomes (REPUBLIC/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.