PL 3469/2024 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.
Autoria: José Guimarães (PT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.143. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
261 a favor, 108 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 set 2024, por José Guimarães (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 29 abr 2025
261 a favor, 108 contra
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 20 mai 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 5 jun 2025, com partes vetadas
-
Em vigor (feito)
Desde 6 jun 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.