PL 3466/2023 Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta
Autoria: Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta
Já está valendo.
Lei nº 14.919, em vigor desde 8 jul 2024.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jul 2023, por Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 26 out 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 jun 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 5 jul 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 8 jul 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.