PL 3464/2019 Altera o art. 234-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para o profissional de saúde que praticar crime contra a dignidade sexual no exercício da função.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 234-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para o profissional de saúde que praticar crime contra a dignidade sexual no exercício da função.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 jun 2019, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 jun 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.