PL 3462/2024 Altera a Lei nº 10.048, de 2000, para obrigar que o atendimento às pessoas com deficiência, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo, obesas e com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, em edifícios públicos ou privados de uso coletivo, ocorra no pavimento térreo.
Autoria: Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.048, de 2000, para obrigar que o atendimento às pessoas com deficiência, idosas, gestantes, lactantes, com criança de colo, obesas e com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue, em edifícios públicos ou privados de uso coletivo, ocorra no pavimento térreo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 set 2024, por Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.