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PL 3461/2024 Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir os agentes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo no rol dos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública .

Autoria: Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir os agentes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo no rol dos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública .

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 set 2024, por Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.