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PL 3461/2023 Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o Sistema Nacional de Certificação de Inclusão no Trabalho e criar o Selo Nacional da Inclusão no Trabalho.

Autoria: Mara Gabrilli (PSD/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o Sistema Nacional de Certificação de Inclusão no Trabalho e criar o Selo Nacional da Inclusão no Trabalho.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 jul 2023, por Mara Gabrilli (PSD/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 jul 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.