PL 3461/2019 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício, e dá outras providências.
Autoria: Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a personalidade jurídica do condomínio edilício, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 jun 2019, por Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 set 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.