PL 346/2026 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar o crime de fornecimento de veículo para o transporte coletivo remunerado de passageiros sem autorização em âmbito interestadual ou intermunicipal, e instituir cadastro público nacional de autorização para o transporte coletivo de passageiros.
Autoria: Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar o crime de fornecimento de veículo para o transporte coletivo remunerado de passageiros sem autorização em âmbito interestadual ou intermunicipal, e instituir cadastro público nacional de autorização para o transporte coletivo de passageiros.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2026, por Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.