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PL 3454/2026 Estabelece diretrizes a serem observadas pelas instituições de educação superior na prevenção e apuração de condutas graves dos estudantes, incompatíveis com a convivência na comunidade acadêmica e com princípios e fins da educação nacional; e altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para incluir o trote violento como forma de bullying no ensino superior.

Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Estabelece diretrizes a serem observadas pelas instituições de educação superior na prevenção e apuração de condutas graves dos estudantes, incompatíveis com a convivência na comunidade acadêmica e com princípios e fins da educação nacional; e altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para incluir o trote violento como forma de bullying no ensino superior.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 jul 2026, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 jul 2026 (há 3 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.