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PL 3454/2020 Dispõe sobre a dedução para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), exclusivamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, das despesas realizadas com testes para detecção do novo Coronavírus, , devido ao estado de emergência em saúde pública em razão da pandemia do Covid-19

Autoria: Deputada Mara Rocha (PSDB/AC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a dedução para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), exclusivamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, das despesas realizadas com testes para detecção do novo Coronavírus, , devido ao estado de emergência em saúde pública em razão da pandemia do Covid-19

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 jun 2020, por Deputada Mara Rocha (PSDB/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.