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PL 3453/2021 Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

Autoria: Rubens Pereira Júnior (PCdoB)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

Já está valendo.

Lei nº 14.836, em vigor desde 9 abr 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 out 2021, por Rubens Pereira Júnior (PCdoB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 22 mar 2023

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 21 fev 2024, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 28 fev 2024

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 abr 2024, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.836, publicada em 9 abr 2024

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 9 abr 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.