PL 3453/2021 Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Autoria: Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Já está valendo.
Lei nº 14.836, em vigor desde 9 abr 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 out 2021, por Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 22 mar 2023
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 21 fev 2024, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 28 fev 2024
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 abr 2024, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 9 abr 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.