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PL 3451/2024 Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar parágrafo único ao Art. 61, incluir o Capítulo X ao Título III e os artigos 81-C e 81-D, a fim de definir expressamente os órgãos de segurança pública como órgãos de apoio à execução penal, assim como a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências imediatas necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade.

Autoria: Deputado Delegado da Cunha (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar parágrafo único ao Art. 61, incluir o Capítulo X ao Título III e os artigos 81-C e 81-D, a fim de definir expressamente os órgãos de segurança pública como órgãos de apoio à execução penal, assim como a necessidade de compartilhamento de dados e informações relacionadas aos direitos e deveres dos condenados e internados, além das providências imediatas necessárias à preservação dos direitos e garantias fundamentais destes e da sociedade.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 set 2024, por Deputado Delegado da Cunha (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.