Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 3450/2020 Aumenta as penas e considera como crime hediondo os crimes de corrupção passiva e ativa, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal -, e os crimes previstos na Lei nº 8.666, de 1993, quando suas práticas estiverem relacionadas às ações, programas e contratos nas áreas de saúde e educação.

Autoria: Deputado Edilázio Júnior (PSD/MA)

Texto oficial do resumo

Aumenta as penas e considera como crime hediondo os crimes de corrupção passiva e ativa, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal -, e os crimes previstos na Lei nº 8.666, de 1993, quando suas práticas estiverem relacionadas às ações, programas e contratos nas áreas de saúde e educação.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 jun 2020, por Deputado Edilázio Júnior (PSD/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.