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PL 345/2026 Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, para enumerar casos de estudantes em estado ou condição de saúde específica que necessitem de atenção nutricional especializada.

Autoria: Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, para enumerar casos de estudantes em estado ou condição de saúde específica que necessitem de atenção nutricional especializada.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2026, por Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2026 (há 8 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.