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PL 3447/2024 Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 16 e os parágrafos 2º e 3º ao art. 39, ambos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação da autorização de pesquisa e do plano de aproveitamento econômico da jazida para as substâncias minerais referidas no art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978.

Autoria: Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 16 e os parágrafos 2º e 3º ao art. 39, ambos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação da autorização de pesquisa e do plano de aproveitamento econômico da jazida para as substâncias minerais referidas no art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 set 2024, por Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CME)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.