PL 3447/2024 Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 16 e os parágrafos 2º e 3º ao art. 39, ambos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação da autorização de pesquisa e do plano de aproveitamento econômico da jazida para as substâncias minerais referidas no art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978.
Autoria: Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 16 e os parágrafos 2º e 3º ao art. 39, ambos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação da autorização de pesquisa e do plano de aproveitamento econômico da jazida para as substâncias minerais referidas no art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 set 2024, por Deputado Lebrão (UNIÃO/RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.