PL 3446/2024 Inclui o art. 297-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para estabelecer aumento de pena em casos do art. 290 e 291, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Texto oficial do resumo
Inclui o art. 297-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para estabelecer aumento de pena em casos do art. 290 e 291, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 set 2024, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CREDN)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.