PL 3446/2023 Altera as Leis nº 13.445, de 2017, e nº 9.474, de 1997, para dispor sobre autorização ao refugiado, emigrante ou migrante em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, para ingressar no território nacional juntamente com seus animais de companhia, de assistência emocional ou de serviço.
Autoria: Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nº 13.445, de 2017, e nº 9.474, de 1997, para dispor sobre autorização ao refugiado, emigrante ou migrante em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, para ingressar no território nacional juntamente com seus animais de companhia, de assistência emocional ou de serviço.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jul 2023, por Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jul 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.