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PL 3446/2019 Altera a Lei nº 13.830, de 13 de maio de 2019, para autorizar a inclusão da equoterapia entre as práticas previstas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Autoria: André Ferreira (PSC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.830, de 13 de maio de 2019, para autorizar a inclusão da equoterapia entre as práticas previstas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 jun 2019, por André Ferreira (PSC)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 7 mai 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 7 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.