PL 3445/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 — Lei de Execução Penal, para recrudescer a pena no tipo disposto no art. 349-A do Código Penal, e para tipificar a posse, o porte, o uso, a guarda, o fornecimento e a ocultação de aparelho de comunicação não autorizado em estabelecimento prisional.
Autoria: Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 — Lei de Execução Penal, para recrudescer a pena no tipo disposto no art. 349-A do Código Penal, e para tipificar a posse, o porte, o uso, a guarda, o fornecimento e a ocultação de aparelho de comunicação não autorizado em estabelecimento prisional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jul 2026, por Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jul 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.