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PL 3431/2024 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar penalmente novas circunstâncias do exercício ilegal da advocacia; estabelecer prazo prescricional; majorar a pena do exercício ilegal de profissão ou atividade.

Autoria: Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar penalmente novas circunstâncias do exercício ilegal da advocacia; estabelecer prazo prescricional; majorar a pena do exercício ilegal de profissão ou atividade.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 set 2024, por Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.