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PL 3431/2021 Institui a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira - Condemúsica, com o objetivo de propiciar meios para fomentar o desenvolvimento da indústria fonográfica nacional e a composição, produção, distribuição e execução de obras musicais e lítero-musicais brasileiras e em língua portuguesa

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Institui a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira - Condemúsica, com o objetivo de propiciar meios para fomentar o desenvolvimento da indústria fonográfica nacional e a composição, produção, distribuição e execução de obras musicais e lítero-musicais brasileiras e em língua portuguesa

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 out 2021, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 out 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCOM)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.