PL 3431/2020 Interrompe o prazo para aquisição de novo imóvel residencial com isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital, previsto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para vendas realizadas entre 11 de setembro de 2019 até o fim do estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, determinando o reinício da contagem do prazo, em sua integralidade, a partir do dia seguinte em que cessar o estado de calamidade pública.
Autoria: Deputado José Medeiros (PODE/MT)
Texto oficial do resumo
Interrompe o prazo para aquisição de novo imóvel residencial com isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital, previsto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para vendas realizadas entre 11 de setembro de 2019 até o fim do estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, determinando o reinício da contagem do prazo, em sua integralidade, a partir do dia seguinte em que cessar o estado de calamidade pública.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º jun 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 jun 2020, por Deputado José Medeiros (PODE/MT)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º jun 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.