PL 3430/2026 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar proteção trabalhista, previdenciária e assistencial à mulher afastada do trabalho em decorrência de violência doméstica e familiar.
Autoria: Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar proteção trabalhista, previdenciária e assistencial à mulher afastada do trabalho em decorrência de violência doméstica e familiar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2026, por Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jul 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.