PL 3425/2021 Acrescenta art. 1.669-A na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código Civil, de forma a excluir da comunhão universal o cônjuge que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o outro cônjuge.
Autoria: Deputada Norma Ayub (DEM/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 1.669-A na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código Civil, de forma a excluir da comunhão universal o cônjuge que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o outro cônjuge.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 out 2021, por Deputada Norma Ayub (DEM/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 out 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.