PL 3424/2020 Determina que os condenados que estejam em prisão domiciliar para prevenir a propagação do Corona Vírus que reincidam em atividades criminosas obtenham a nova progressão de regime após cumpridos 70 por cento da pena do novo crime em regime fechado.
Autoria: Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN)
Texto oficial do resumo
Determina que os condenados que estejam em prisão domiciliar para prevenir a propagação do Corona Vírus que reincidam em atividades criminosas obtenham a nova progressão de regime após cumpridos 70 por cento da pena do novo crime em regime fechado.
Não foi adiante.
Arquivado em 12 fev 2025.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 jun 2020, por Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 12 fev 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.