PL 3423/2020 Excepcionalmente em quanto durar o isolamento social, em virtude da pandemia do covid-19, a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Autoria: Deputada Lauriete (PL/ES)
Texto oficial do resumo
Excepcionalmente em quanto durar o isolamento social, em virtude da pandemia do covid-19, a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Não foi adiante.
Arquivado em 9 jul 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 jun 2020, por Deputada Lauriete (PL/ES)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 9 jul 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.