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PL 3423/2020 Excepcionalmente em quanto durar o isolamento social, em virtude da pandemia do covid-19, a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Autoria: Deputada Lauriete (PL/ES)

Texto oficial do resumo

Excepcionalmente em quanto durar o isolamento social, em virtude da pandemia do covid-19, a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Não foi adiante.

Arquivado em 9 jul 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 jun 2020, por Deputada Lauriete (PL/ES)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 9 jul 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.