PL 3423/2019 Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.
Já está valendo.
Lei nº 13.976, em vigor desde 8 jan 2020.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jun 2019, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 dez 2019
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCT)
- Parecer aprovado na comissão (CRE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 7 jan 2020, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 8 jan 2020
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.