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PL 3423/2019 Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.

Já está valendo.

Lei nº 13.976, em vigor desde 8 jan 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jun 2019, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 dez 2019

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CRE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 7 jan 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.976, publicada em 8 jan 2020

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 8 jan 2020

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.