PL 3415/2024 Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, o Dia Nacional da Letônia, a ser comemorado anualmente na data de sua independência.
Autoria: Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, o Dia Nacional da Letônia, a ser comemorado anualmente na data de sua independência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 set 2024, por Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.