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PL 3415/2024 Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, o Dia Nacional da Letônia, a ser comemorado anualmente na data de sua independência.

Autoria: Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Inclui, no calendário oficial de datas comemorativas da República Federativa do Brasil, o Dia Nacional da Letônia, a ser comemorado anualmente na data de sua independência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 set 2024, por Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 set 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.