PL 3415/2019 Inclui o § 3º no art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena para a venda de remédios abortivos e altera o inciso V, do art. 10, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977 para incluir a aplicação de multa 10x maior que o mínimo legal para quem faz propaganda de medicamentos proibidos que provoquem aborto.
Autoria: Deputado Filipe Barros (PSL/PR)
Texto oficial do resumo
Inclui o § 3º no art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena para a venda de remédios abortivos e altera o inciso V, do art. 10, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977 para incluir a aplicação de multa 10x maior que o mínimo legal para quem faz propaganda de medicamentos proibidos que provoquem aborto.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 jun 2019, por Deputado Filipe Barros (PSL/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCOM)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.