PL 3414/2025 Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para aumentar o valor máximo das remessas expressas de USD 3.000,00 para USD 5.000,00 e para isentar de tributos as remessas internacionais, com valor de até USD 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para aumentar o valor máximo das remessas expressas de USD 3.000,00 para USD 5.000,00 e para isentar de tributos as remessas internacionais, com valor de até USD 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 jul 2025, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.