PL 3413/2025 Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 30-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pelo art. 1º deste projeto, para dispor sobre redução diferenciada do imposto sobre a renda das pessoas físicas para contribuintes com deficiência.
Autoria: Deputado Duarte Jr. (PSB/MA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 30-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pelo art. 1º deste projeto, para dispor sobre redução diferenciada do imposto sobre a renda das pessoas físicas para contribuintes com deficiência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jul 2025, por Deputado Duarte Jr. (PSB/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.